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Fetralse se posiciona contra a decisão do Governo Federal sobre a desoneração da folha de pagamentos

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia, entre eles o transporte público, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) destaca que a medida impactará diretamente nos custos do setor, assim como afetará milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço, além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo.

Fundada em 2018, a Fetralse representa os sindicatos das empresas de ônibus prestadoras de serviço do transporte público coletivo em Sergipe e Alagoas e defende, entre outras ações, o desenvolvimento do setor do transporte. Pela mão de obra ser um dos principais custos da prestação dos serviços, sem a desoneração o percentual vai sair de 1% sobre faturamento para 20% sobre a folha, o que representa 4,93% sobre o faturamento, gerando um acréscimo de 393%.

“Esta decisão é um retrocesso para o setor de transporte e traz impactos significativos, principalmente porque a decisão já pode entrar em vigor ainda este mês. O setor já passa por muitos desafios e o reflexo pode ser ainda de grandes dificuldades”, salientou o presidente da Fetralse, Alberto Almeida.

Uma nota da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, divulgada nesta sexta-feira (03), avalia que, além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade. Em cidades onde não há subsídio para as tarifas, o aumento do custo do transporte público pode variar de R$ 0,70 a R$ 1,00 por passageiro.

Sobre a desoneração

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo. Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação.

Ainda de acordo com a NTU, a redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. “Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional”, finaliza a nota.

 

_Comunicação Fetralse com informações da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU._

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