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Entidades nacionais do transporte protocolam carta aberta contra regulamentação do táxi lotação em Maceio

CNT, NTU e Fetralse listam uma série de prejuízos gerados pela medida anunciada pela Prefeitura de Maceió

Nesta segunda-feira (31), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) protocolaram na Prefeitura de Maceió uma carta aberta em repúdio à regulamentação do táxi lotação para realizar transporte público coletivo na capital alagoana. No documento, as entidades listam uma série de prejuízos gerados pela medida.

O principal ponto levantado na carta é que a decisão não respeita o artigo 175 da Constituição Federal, ao dispensar o procedimento da licitação para contratar um serviço público sob concessão ou permissão. Além disso, a criação do chamado “táxi especial” afeta de maneira negativa o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as empresas concessionárias do transporte urbano de passageiros. “O novo serviço por certo provocará a redução do número de usuários do sistema ônibus, principalmente nas viagens de curta distância que respondem pelo equilíbrio do sistema”, detalha o documento.

As entidades supracitadas ressaltam também que a regulamentação do táxi lotação não contempla o aspecto social do transporte público, por não assegurar gratuidades aos idosos, aos portadores de necessidades especiais e aos estudantes, diferentemente dos ônibus. A modalidade ainda afeta gravemente a mobilidade urbana ao pôr em circulação mais carros de pequeno porte, aumentando congestionamentos e prejudicando a qualidade de vida da população, sem falar nos riscos à saúde durante a pandemia de Covid-19, por não haver fiscalização que garanta a sanitização diária dos veículos.

A carta é encerrada com um alerta sobre a insegurança jurídica que a decisão da Prefeitura gera para as empresas concessionárias do serviço de transporte urbano de passageiros e ao próprio Município de Maceió, por avançar sobre o objeto contratual firmado entre as partes, podendo causar sérios conflitos no futuro.

 

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