Aracaju, 25 de março de 2022
Aos Sindicatos filiados à Fetralse – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe
Assunto: Ausência de necessidade da exigência de atestado assinado por profissional da medicina para afastamento de empregados que contraiam a COVID-19.
Senhores (as) presidentes de Sindicatos e empresários(as) do ramo do transporte de passageiros dos Estados de Sergipe e Alagoas.
A FETRALSE vem informar sobre a existência da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, a Portaria Interministerial nº 14/2022 do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência e a Nota Técnica nº 03/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju. Ainda, o Conselho Nacional da Saúde em sua recomendação do Pleno 01 de 20 de janeiro de 2022.
As normas acima mencionadas permitem concluir que, enquanto perdurar a pandemia ocasionada pelo coronavírus, todo trabalhador que contrair a Covid-19 não será necessária a apresentação obrigatória de um atestado assinado por um profissional da medicina, podendo apresentar qualquer outro documento, a exemplo de exame do covid com resultado positivo, que seja assinado por qualquer profissional de saúde (ex: médicos, enfermeiros, farmacêuticos).
Este comunicado tem o objetivo de alertar a classe representada por esta Federação, para que não sejam surpreendidos com fiscalizações e até mesmo autuações em decorrência do descumprimento da legislação acima indicada.
Dessa forma, pedimos a todos os sindicatos filiados a esta Federação que transmitam a mensagem para as suas empresas filiadas.
Atenciosamente,
JOSÉ JOÃO ALBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA FETRALSE – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe